Reunimos aqui textos informativos elaborados pelo escritório para esclarecer dúvidas comuns dos condutores sobre o Direito de Trânsito. O conteúdo tem caráter educativo e não substitui a orientação individual em consulta.
Cada infração de trânsito corresponde a uma pontuação na Carteira Nacional de Habilitação, conforme a sua gravidade: infração leve equivale a 3 pontos, média a 4, grave a 5 e gravíssima a 7. A legislação estabelece limites de pontos em um período de 12 meses que, se atingidos, podem levar à instauração de processo de suspensão do direito de dirigir.
É importante acompanhar a pontuação e os prazos, pois cada infração tem um período de validade. O entendimento correto dessas regras ajuda o condutor a compreender a sua situação junto ao órgão de trânsito.
A chamada "Lei Seca" trata da condução de veículo sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas. O Código de Trânsito Brasileiro prevê penalidades administrativas para essa conduta, que podem incluir multa e suspensão do direito de dirigir, sem prejuízo de eventuais desdobramentos em outras esferas.
O processo administrativo de trânsito assegura ao condutor o direito ao contraditório e à ampla defesa. De forma geral, ele passa pelas seguintes fases:
No processo administrativo de trânsito, os prazos são determinantes. A perda de um prazo pode comprometer a possibilidade de apresentar defesa ou recurso. Por isso, ao receber qualquer notificação, é recomendável verificar as datas com atenção e buscar orientação assim que possível.